Exigência de provedor para banda larga é contestada
Ação entende que provedor serve unicamente para realizar tarefa de
autenticação do usuário.
São Paulo - O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação
civil pública na Justiça Federal contra a Telemar e a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) contra a norma que impõe a contratação de provedor
de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda
larga da operadora, o Velox.
A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na
Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar
tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, porque o
serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor
adicionado, por não acrescentar nada ao serviço telefônico.
Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para
autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores habilitados por ela
uma percentagem da assinatura paga pelos clientes.
A ação pede a condenação da Telemar ao pagamento de danos materiais
coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Revista Consultor Jurídico
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