.: Digo no Blog !

Se você navega na Internet em busca de músicas, piadas, comentários esportivos, festas, coisas do mundo jurídico e tudo mais que for interessante, está no lugar certo. Sou Rodrigo, seu anfitrião, e esta é a Ilha da Fantasia ... oops! Este é o Digo no Blog.

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"Feliz é quem está contente com a sua sorte atual, seja ela qual for, e ama o que tem." (Sêneca (4 a.C-65) Filósofo romano, no livro Sêneca - Sobre a Vida Feliz (Nova Alexandria)). "Não deixe de fazer algo que gosta devido/ à falta de tempo. A única falta/ que terá, será desse tempo que/ infelizmente não voltará." (Mário Quintana (1906-1994), poeta gaúcho.)

07 agosto 2005

Júri entende que matar amigo que transava com a mulher não é crueldade e condena a 6 anos

O réu Valdeci Francisco Leite, 28 anos, foi a julgamento pelo Tribunal do
Júri do Gama, cidade satélite de Brasília, esta semana, acusado de matar seu
amigo Antônio de Jesus, em junho do ano passado, depois de tomar ciência de
ele estava mantendo relacionamento amoroso com sua mulher.

A decisão, de condená-lo a 6 anos em regime semi-aberto, por ter praticado o
crime sob "violenta emoção", foi divulgada neste domingo (7/8) pela
assessoria de imprensa do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito federal).

Segundo o TJ-DF, após Antônio confirmar o caso com a mulher de Valdeci, os
dois brigaram, e o réu desferiu na vítima 40 golpes de faca. Seu corpo só
foi encontrado dias depois, por vizinhos, em avançado estado de
decomposição.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público e pronunciado pelo juiz
singular do Tribunal de Justiça como incurso no artigo 121, § 2º, inciso
III, ou homicídio praticado por meio cruel e que prevê pena de doze a trinta
anos de reclusão.

No entanto, no julgamento pelo júri popular, os jurados acataram tese da
defesa de homicídio privilegiado, isto é, de que o réu praticou o crime sob
o domínio de "violenta emoção" seguida da injusta provocação da vítima. Por
essa decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à pena de 6 anos de
reclusão, em regime semi-aberto.

Domingo, 7 de agosto de 2005