.: Digo no Blog !

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"Feliz é quem está contente com a sua sorte atual, seja ela qual for, e ama o que tem." (Sêneca (4 a.C-65) Filósofo romano, no livro Sêneca - Sobre a Vida Feliz (Nova Alexandria)). "Não deixe de fazer algo que gosta devido/ à falta de tempo. A única falta/ que terá, será desse tempo que/ infelizmente não voltará." (Mário Quintana (1906-1994), poeta gaúcho.)

18 agosto 2009

Agora vamos ver o filme do aniversário!!!! Vamos reunir toda a família

Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo `virgem`, mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil.

De acordo com Jane Mattos, autora do processo, ela adquiriu a fita VHS na loja de departamentos com o intuito de gravar o aniversário de sete anos do filho de um casal de amigos, que possuía deficiência física e mental. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo, o que acabou consumindo praticamente metade da fita.

Dias depois, Jane, que é participante de um grupo religioso, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação quando teve uma desagradável surpresa: o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, Jane conta que recebeu olhares de desconfiança, repúdio e reprovação pelo incidente e, por isso, resolveu ajuizar a ação.

`Considerando o perfil religioso apontado pela demandante e o ambiente no qual se deu a exibição da película caseira, é de se evidenciar o drama e ofensa causados em seus escrúpulos mais íntimos com as tórridas cenas de sexo. Assim, caracterizado o dano moral, resta a obrigação de indenizar do fornecedor do produto`, escreveu o relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, na decisão.

A loja recorreu, afirmando que a gravação teria ocorrido após a compra da fita, mas o argumento não convenceu os magistrados, que se basearam na prova pericial. `A ré não produziu qualquer prova em defesa de sua teoria. Assim, o conjunto fático, bem como a prova pericial, militam em desfavor dela`, explicou Zéfiro.
 
Fonte: TJRJ, 18 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.



1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

muito bom excelente!

11 março, 2011 19:31  

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