.: Digo no Blog !

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"Feliz é quem está contente com a sua sorte atual, seja ela qual for, e ama o que tem." (Sêneca (4 a.C-65) Filósofo romano, no livro Sêneca - Sobre a Vida Feliz (Nova Alexandria)). "Não deixe de fazer algo que gosta devido/ à falta de tempo. A única falta/ que terá, será desse tempo que/ infelizmente não voltará." (Mário Quintana (1906-1994), poeta gaúcho.)

29 junho 2007

Situação dos sem-terra está insustentável...

Cadáver invade casa e município é condenado

Um defunto em estado de decomposição, fora do caixão. Esse foi o cenário macabro presenciado por uma família de Teófilo Otoni dentro de casa. O corpo foi carregado, junto com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério municipal. Condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município deverá indenizar a vítima, a título de danos morais, em R$ 35.000,00.

O fato aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2004, quando um temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da residência de S.S.F., provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.

Segundo os autos, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica em decomposição. A grande quantidade de lama, ossos, pedras e restos de construção impediu a abertura da porta da sala. Foi necessária a ajuda de vizinhos para que a proprietária e suas duas filhas pudessem ser resgatadas da casa, que teve móveis e aparelhos elétricos destruídos.

Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.

Ao condenarem a administração municipal, os magistrados levaram em conta os prejuízos morais sofridos pela família. S.S.F e suas filhas alegaram que, após o acidente, passaram por um processo de depressão e medo de residir no mesmo local.

Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJMG, ficou provada a responsabilidade do município, que se fizesse uma fiscalização mais rigorosa de seus bens, o fato não teria ocorrido. "Seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos", ressaltaram.

Fonte: http://www.endividado.com.br/materias-consulta-spc-serasa-consumidor-dividas.php?id=16882